Consórcio

A MELHOR OPÇÃO EM PARCELAMENTO


Hoje a melhor opção de parcelamento é o consórcio. Escolhemos um grupo bom para lance e com o crédito pode-se comprar uma embarcação completa com até cinco anos de fabricação. Mais informações, é só solicitar.


5 motivos pra você fazer um consórcio


1. Você não paga juros: Isso mesmo, você não vai pagar juros! A única taxa paga no consórcio é a de administração, que varia de administradora para administradora, e geralmente é muito baixa.


2. Planos para todos os bolsos: No consórcio a diversidade de planos disponíveis é grande. Então você sempre encontrará a parcela que cabe no seu bolso! Além disso, escolhe qual o melhor prazo para você.


3. Parcelamento integral do bem ou serviço: O valor do bem ou serviço é dividido integralmente na quantidade de mensalidades preestabelecidas em contrato entre o consorciado e a administradora. Dessa forma, para iniciar um consórcio, você não precisa possuir grande parte do valor da compra.


4. Você tem poder de compra à vista: Quando você é contemplado no consórcio, recebe uma carta de crédito com o valor TOTAL do seu bem ou serviço, ou seja, irá comprá-lo à vista!


5. Seu crédito sempre é atualizado: Para garantir que você tenha poder de compra seu crédito é sempre atualizado. Suas parcelas poderão sofrer alteração para que no momento de sua contemplação, seja possível retirar o bem ou do serviço desejado.


  • Sorteio, conforme número da extração da Loteria Federal;
  • Oferta de Lance vencedora, conforme disponibilidade de recurso financeiro no grupo.
  • Portal dos Parceiros, ícone “Oferta de Lance”;
  • App do BB, para clientes correntistas;
  • Qualquer agência BB;
  • Site do BB.


  • Clientes contemplados recebem aviso através de SMS;
  • Disponível para consulta no ícone “Resultado de Assembleias”, no Portal.


  • Cliente deverá comparecer na agência do Banco do Brasil em até 05 dias úteis após a divulgação do resultado de assembleia;
  • Serão exigidos os seguintes documentos:
    • RG e CPF;
    • Comprovante de renda;
    • Comprovante de endereço.
  • O consorciado, Pessoa Física, tem de comprovar renda de no mínimo três vezes mais do que o valor da prestação. Se for assalariado “CLT” tem de levar os três últimos holerites. Caso seja autônomo tem levar a declaração do imposto de renda com recibo de entrega ou a Decore. Caso possua renda informal deve informar na agência, tomando o cuidado com o limite máximo da parcela comprometer apenas 1/3 da renda. Se o consorciado for Pessoa Jurídica, o faturamento bruto mensal deve ser pelo menos 10 (dez) vezes superior à(s) parcela(s) da(s) operação(ões) de consórcio já contratadas e a
    contratar. Após confirmação de contemplação escolher se o lance dado será utilizado para diminuir o prazo ou o valor da parcela mensal.

  • Orientações para aceitação do comprovante de renda via Decore:
    – A Decore deve ter como “Destinatário” o Banco do Brasil e somente deve ser aceita quando apresentada por cliente que exerça as seguintes ocupações/atividades:• Profissionais liberais, deve ser anexada à Decore a cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelos conselhos de profissionais liberais ou outras entidades congêneres;
    • Autônomos;
    • Trabalhadores Informais;
    • Sócios/dirigentes;- O Modelo de Decore aceito pelo Banco como comprovação de renda é o definido pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução CFC 1.364/2011, de 25/11/2011, possuir prazo de validade de 90 dias contados da data de sua emissão, devendo compreender período mínimo de percepção de renda de 06 meses consecutivos, mesmo que apresentados em mais de uma Decore. O final do período de percepção da renda constante do documento deve ser no mesmo mês da emissão ou imediatamente anterior.


  • Após a confirmação da contemplação será disponibilizada a Carta de Crédito com todas as instruções necessárias para aquisição do bem.
  • A carta de crédito pode ser utilizada para a aquisição de um barco novo completo (barco, motor, carreta e acessórios) ou só para motor zero (qualquer marca) desde que possa ser alienado junto a um casco/barco (documentado na Marinha), ou só para barco ou Jet Ski. A carta também pode ser utilizada para barco usado até 5 anos de fabricação.

  • EMBARCAÇÕES NOVAS:
    – Para barcos novos e ainda não fabricados (sob encomenda), os estaleiros exigem 50% de sinal no pedido e o saldo na entrega da embarcação. Como o consórcio só paga depois de pronto o barco e devidamente registrado na Marinha, com alienação ao BB Consórcio (ver relação dos documentos exigidos abaixo), o cliente tem de adiantar o sinal do pedido que será devolvido quando o crédito da carta contemplada for paga ao estaleiro.
    Documentos exigidos pelo consórcio BB:
    • Nota fiscal e validação;
    • Título de Inscrição da Embarcação (TIE) ou Título de Inscrição da Embarcação Miúda (TIEM) com a descrição de alienação fiduciária à BB Administradora de Consórcios S/A; e
    • Instrumento de alienação registrado no Cartório de Registro Títulos e Documentos (CRTD) da comarca do proprietário do bem.

  • MOTORES NOVOS:
    – Para a aquisição de motor de popa, hidrojato, centro-rabeta e centro com eixo (NOVOS) é necessário que uma embarcação (casco) seja dada em garantia da operação. Sem ter embarcação não tem como comprar motor de popa pelo consórcio.
    – A BB Consórcio só paga o fornecedor (loja) do motor quando receber o TIE ou TIEM no qual conste o motor adquirido e a descrição que a embarcação está com alienação fiduciária à BB Administradora de Consórcios S/A.
    – Na Nota Fiscal do motor deve conter a descrição de alienação fiduciária à BB Administradora de Consórcios S/A.
    – A revenda do motor pode exigir o pagamento de um sinal para segurar o motor até que todo o processo de registro na Marinha ocorra.

  • EMBARCAÇÕES USADAS (até 5 anos de fabricação):
    – Autorização para transferência de propriedade com firmas reconhecidas (vendedor e comprador);
    – Título de Inscrição de Embarcação (TIE ou TIEM) já no nome do comprador, com a descrição de alienação fiduciária à BB Administradora de Consórcios S/A.
    – Instrumento de alienação registrado no Cartório de Registro Títulos e Documentos (CRTD) da comarca do proprietário do bem.
    – Embarcações, caso o valor registrado no documento de transferência seja superior a R$ 100 mil, será exigido laudo de vistoria e avaliação. Independentemente do ano de fabricação/modelo, será obrigatória a apresentação de laudo de vistoria e avaliação, emitidos por empresa especializada em vistoria (exceto concessionárias, revendas e oficinas de veículos), previamente à realização do processo de pagamento. Deverá constar no laudo: caracterização do bem, fotos, valor de cotação para casos de pagamento superior à Molicar, parecer técnico (aceitável/aprovado) e data de emissão de até 10 dias úteis em relação à data de confirmação da reserva do processo de pagamento.
    – O vendedor poderá exigir um sinal de pagamento para segurar a venda até que receba do consórcio todo o valor da carta de crédito.
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